Não. A atuação é integrada aos responsáveis pelo PGR e pela Segurança e Saúde no Trabalho, com foco específico nos fatores psicossociais.
Sim. Escopo, público, etapas, entregáveis, prazo e investimento são definidos conforme a realidade da organização.
Sim, desde que o recorte seja tecnicamente adequado e esteja claramente definido na proposta.
Os documentos e entregáveis previstos são definidos na proposta, podendo incluir relatório, mapa de prioridades, recomendações e plano de ação.
Após uma conversa inicial para compreender porte, unidades, número de trabalhadores, escopo e necessidades da empresa.